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Artigo 1º do Decreto nº 12.382 de 12 de Fevereiro de 2025

Renova a concessão outorgada à TV Serra Dourada Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 15 de março de 2015, a concessão outorgada à TV Serra Dourada Ltda., anteriormente denominada Radiodifusão e Comunicações ABC Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.061.837/0001-03, conforme o disposto no Decreto nº 91.087, de 12 de março de 1985 , renovada pelo Decreto de 30 de abril de 2002 , e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 774, de 25 de agosto de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 12.382 /2025