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Artigo 18 do Decreto nº 12.381 de 11 de Fevereiro de 2025

Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor dez dias a partir da data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto 12.381 /2025