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Artigo 2º do Decreto nº 12.380 de 11 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.380 /2025