Artigo 5º do Decreto nº 12.379 de 11 de Fevereiro de 2025
Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.