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Artigo 5º do Decreto nº 12.379 de 11 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.379 /2025