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Artigo 3º do Decreto nº 12.379 de 11 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º do Decreto 12.379 /2025