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Artigo 1º do Decreto nº 12.379 de 11 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I

do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - um CCE 2.15; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Gabinete de Segurança Institucional - um CCE 1.15.

Art. 1º do Decreto 12.379 /2025