Artigo 3º do Decreto nº 12.378 de 6 de Fevereiro de 2025
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 8 de março de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.