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Artigo 1º do Decreto nº 12.378 de 6 de Fevereiro de 2025

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 8 de março de 2011.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 8 de março de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 12.378 /2025