Artigo 3º do Decreto nº 12.377 de 6 de Fevereiro de 2025
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, firmado em Colombo, em 6 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.