Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado para instalação da Procuradoria da República no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.