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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado para instalação da Procuradoria da República no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito: prédio assobradado em alvenaria com a área construída de noventa e sete metros quadrados, situado à Rua General Carneiro nº 2, em Paranaguá, Estado do Paraná, e o respectivo terreno acrescido de marinha, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com terrenos de marinha ocupados por Manoel Henrique Gomes e outros, com dezessete metros e quarenta e cinco centímetros; ao sul, com a Rua General Carneiro, com treze metros e noventa centímetros; a leste, com terreno de marinha próprio nacional, sob a jurisdição do antigo Ministério da Guerra, com quatorze metros e setenta e oito centímetros; e a oeste, com a Rua Presciliano Correa, com dezessete metros e quarenta e cinco centímetros; com as seguintes inscrições imobiliárias: 09.6.21.028.0293.001.63; 09.6.21.028.0293.002.44 e 09.6.21.028.0293.003.25, conforme Registro Geral (R-3), Matrícula nº 44.086, Livro nº 2, Protocolo nº 114790, de 1º de fevereiro de 2008, do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /2009