Artigo 9º, Inciso IV do Regra para estágio probatório | Decreto nº 12.374 de 6 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap disponibilizará programa de desenvolvimento inicial aos servidores públicos em estágio probatório, que abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I
organização da administração pública federal;
II
integridade e ética no serviço público;
III
organização do Estado Democrático de Direito no País;
IV
políticas públicas e desenvolvimento nacional;
V
letramento digital; e
VI
gestão do conhecimento e da comunicação.
§ 1º
O programa de desenvolvimento inicial será desenvolvido em parceria com o órgão central do Sipec.
§ 2º
O programa de desenvolvimento inicial deverá estar previsto no plano de desenvolvimento de pessoas dos órgãos e das entidades integrantes do Sipec.
§ 3º
Os órgãos e as entidades integrantes do Sipec poderão prever no plano de desenvolvimento de pessoas outros conteúdos além daqueles previstos no caput.
§ 4º
As demais escolas de governo poderão disponibilizar programas substitutivos e equivalentes ao programa de desenvolvimento inicial, desde que contemplem o conteúdo do programa ofertado pela Enap.
§ 5º
O órgão central do Sipec validará o programa previsto no § 4º como substitutivo, após avaliação técnica da Enap.
§ 6º
Os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial até o encerramento do segundo ciclo avaliativo.
§ 7º
As ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial serão:
I
realizadas durante a jornada de trabalho do servidor; e
II
consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do serviço.