Artigo 8º do Decreto nº 12.373 de 31 de Janeiro de 2025
Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
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