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Artigo 6º do Decreto nº 12.373 de 31 de Janeiro de 2025

Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

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Art. 6º

A implementação das medidas previstas neste Decreto será realizada conforme as atribuições legais das carreiras da Funai.

Art. 6º do Decreto 12.373 /2025