Artigo 6º do Decreto nº 12.373 de 31 de Janeiro de 2025
Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A implementação das medidas previstas neste Decreto será realizada conforme as atribuições legais das carreiras da Funai.