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Artigo 1º do Decreto nº 12.373 de 31 de Janeiro de 2025

Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai nas terras indígenas e nas áreas objeto de portaria de restrição de uso para a proteção dos direitos desses povos.

Art. 1º do Decreto 12.373 /2025