Artigo 1º do Decreto nº 12.371 de 29 de Janeiro de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Matonense, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 6 de janeiro de 2020, a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Matonense, anteriormente denominada Fundação Educativa e Cultural Julius August Marischen, entidade de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.725.087/0001-52, conforme o disposto no Decreto de 20 de dezembro de 2002, aprovada Decreto Legislativo nº 460, de 16 de agosto de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, com o uso do canal 36, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.