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Artigo 3º do Decreto nº 12.370 de 21 de Janeiro de 2025

Promulga o Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, firmado pela República Federativa do Brasil, em São Domingos, em 25 de outubro de 2016.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.370 /2025