Artigo 4º do Decreto nº 12.365 de 17 de Janeiro de 2025
Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2025.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.