JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.365 de 17 de Janeiro de 2025

Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 1º, §2º do Decreto 12.365 /2025