Artigo 2º do Decreto nº 12.363 de 17 de Janeiro de 2025
Aprova o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar manterá, em seu sítio eletrônico, informações quanto ao progresso dos indicadores do XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.