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Artigo 2º do Decreto nº 12.363 de 17 de Janeiro de 2025

Aprova o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar manterá, em seu sítio eletrônico, informações quanto ao progresso dos indicadores do XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.

Art. 2º do Decreto 12.363 /2025