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Artigo 1º do Decreto nº 12.363 de 17 de Janeiro de 2025

Aprova o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.

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Art. 1º

Fica aprovado o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2024 a 2027.

Art. 1º do Decreto 12.363 /2025