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Artigo 9º do Decreto nº 12.362 de 17 de Janeiro de 2025

Estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.

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Art. 9º

A eventual redução de receita da União decorrente do disposto neste Decreto estará prevista nas leis orçamentárias anuais dos exercícios em que produzir efeitos.

Art. 9º do Decreto 12.362 /2025