Artigo 9º do Decreto nº 12.362 de 17 de Janeiro de 2025
Estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A eventual redução de receita da União decorrente do disposto neste Decreto estará prevista nas leis orçamentárias anuais dos exercícios em que produzir efeitos.