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Artigo 8º do Decreto nº 12.362 de 17 de Janeiro de 2025

Estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.

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Art. 8º

A ANP deverá reportar à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a consolidação das reduções de royalties concedidas mediante a comprovação de realização de conteúdo local nas novas UEPs.

Art. 8º do Decreto 12.362 /2025