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Artigo 7º do Decreto nº 12.362 de 17 de Janeiro de 2025

Estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.

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Art. 7º

É vedada a transferência para outros contratos da parcela de excedentes de conteúdo local dos Contratos da Rodada Zero que fez jus à redução de royalties, nos termos do disposto neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 12.362 /2025