JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 12.362 de 17 de Janeiro de 2025

Estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 12.362 /2025