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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 106.026.824,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 105.656.824,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.