Decreto de 15 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 106.026.824,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e III, alínea "c", e § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no § 1º do art. 56 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 106.026.824,00 (cento e seis milhões, vinte e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 105.656.824,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009 - Edição extra