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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 106.026.824,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 106.026.824,00 (cento e seis milhões, vinte e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.