Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 106.026.824,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 106.026.824,00 (cento e seis milhões, vinte e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.