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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.360 de 15 de Janeiro de 2025

Renova a concessão outorgada à Televisão Cachoeiro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de fevereiro de 2015, a concessão outorgada originariamente à Sombrasil Comunicações Ltda., conforme o disposto no Decreto nº 90.850, de 23 de janeiro de 1985 , transferida para a Televisão Cachoeiro Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 31.494.693/0001-40, renovada pelo Decreto de 31 de outubro de 2002 , e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 271, de 20 de abril de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 21, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.360 /2025