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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.359 de 15 de Janeiro de 2025

Renova a concessão outorgada à Televisão Novos Tempos S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 26 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Televisão Novos Tempos S.A., denominada anteriormente Televisão Novos Tempos Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.748.471/0001-61, conforme o disposto no Decreto nº 96.811, de 28 de setembro de 1988 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 30, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.359 /2025