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Artigo 1º do Decreto nº 12.356 de 8 de Janeiro de 2025

Renova a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 30 de setembro de 2018, a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 96.724, de 19 de setembro de 1988 , e renovada pelo Decreto de 11 de setembro de 2006 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 63, de 28 de fevereiro de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 12.356 /2025