Artigo 3º do Decreto nº 12.355 de 8 de Janeiro de 2025
Renova a concessão outorgada à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.