Artigo 2º do Decreto nº 12.355 de 8 de Janeiro de 2025
Renova a concessão outorgada à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.