Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.355 de 8 de Janeiro de 2025
Renova a concessão outorgada à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 27 de dezembro de 2009, a concessão outorgada à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 77.969.145/0001-20, conforme o disposto no Decreto nº 84.119, de 24 de outubro de 1979 , e renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1997 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 160, de 30 de novembro de 1999, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.