Artigo 1º do Decreto nº 12.354 de 8 de Janeiro de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Serra Azul, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural Serra Azul, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.161.222/0001-47, conforme o disposto no Decreto de 22 de outubro de 2001 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 314, de 26 de junho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 28, com fins exclusivamente educativos, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.