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Artigo 3º do Decreto nº 12.350 de 8 de Janeiro de 2025

Outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curionópolis, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.350 /2025