Artigo 2º do Decreto nº 12.350 de 8 de Janeiro de 2025
Outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curionópolis, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição .