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Artigo 2º do Decreto nº 12.348 de 8 de Janeiro de 2025

Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto de 13 de junho de 2008 , que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º do Decreto 12.348 /2025