Artigo 2º do Decreto nº 12.348 de 8 de Janeiro de 2025
Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto de 13 de junho de 2008 , que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.