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Artigo 1º do Decreto nº 12.348 de 8 de Janeiro de 2025

Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.406.843/0001-43, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 481, de 17 de julho de 2009, para executar, pelo período de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da demonstração de desinteresse na assinatura do contrato de concessão.

Art. 1º do Decreto 12.348 /2025