Artigo 3º do Decreto de 9 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 126.516.876,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.