Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 83.359.371,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 83.359.371,00 (oitenta e três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.