Decreto de 9 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 83.359.371,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 9 de dezembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 83.359.371,00 (oitenta e três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009