Artigo 5º, Inciso XII do Decreto nº 12.341 de 23 de dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para implementação do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 , e neste Decreto, compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I
financiar, conforme a disponibilidade orçamentária, ações que se destinem a implementar o disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 , e neste Decreto;
II
formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força que incluam diagnósticos, padronização de procedimentos, doutrina, capacitação e aquisições de equipamentos, entre outros aspectos;
III
ofertar consultoria técnica especializada para ações relacionadas ao uso da força pelos órgãos de segurança pública;
IV
desenvolver, com a participação dos órgãos de segurança pública, materiais de referência para subsidiar a implementação do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 , e neste Decreto, especialmente quanto:
a
ao uso de algemas;
b
à busca pessoal e domiciliar; e
c
à atuação em ambientes prisionais;
V
disponibilizar atas de registro de preços para aquisição de armas de fogo, de instrumentos de menor potencial ofensivo e de equipamentos de proteção individual, para eventual adesão dos órgãos de segurança pública;
VI
realizar ações de capacitação sobre o uso da força;
VII
incentivar ações de conscientização, discussão e integração dos órgãos de segurança pública com a sociedade civil sobre o uso da força;
VIII
promover a difusão e o intercâmbio de boas práticas sobre o uso da força;
IX
fomentar pesquisas e estudos, com ênfase na avaliação de impacto, sobre o uso da força;
X
estabelecer ações para a redução da vitimização dos profissionais de segurança pública e da letalidade policial;
XI
consolidar e publicar dados nacionais relativos ao uso da força pelos profissionais de segurança pública; e
XII
desenvolver medidas para informar a população sobre as políticas de uso da força e como reportar condutas inadequadas na ação dos profissionais de segurança pública.