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Artigo 11 do Decreto nº 12.341 de 23 de dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 12.341 /2024