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Artigo 1º do Decreto nº 12.339 de 23 de dezembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Minador, localizados no Município de Novo Oriente, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Minador, localizados no Município de Novo Oriente, Estado do Ceará, com área de mil, oitocentos e oitenta e seis hectares, onze ares e noventa e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 739, de 14 de novembro de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/CE nº 54130.002017/2009-91 do Incra.

Art. 1º do Decreto 12.339 /2024