JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024

Concede indulto natalino e comutação de pena e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para a declaração do indulto e da comutação de pena, não serão exigidos exames criminológicos nem outros requisitos além dos previstos neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 12.338 /2024