Artigo 8º do Decreto nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024
Concede indulto natalino e comutação de pena e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a declaração do indulto e da comutação de pena, não serão exigidos exames criminológicos nem outros requisitos além dos previstos neste Decreto.