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Artigo 14 do Decreto nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024

Concede indulto natalino e comutação de pena e dá outras providências.

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Art. 14

Para fins do disposto neste Decreto, a reincidência será considerada até 25 de dezembro de 2024.

Art. 14 do Decreto 12.338 /2024