Artigo 4º do Decreto de 7 de dezembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Consolação", situado no Município de Crixas do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.