Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Consolação", situado no Município de Crixas do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Consolação", com área registrada de três mil, setecentos e sessenta e um hectares, quatro ares e sessenta e quatro centiares, e área medida de três mil, setecentos e sessenta e um hectares, trinta e sete ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Crixas do Tocantins, Estado do Tocantins, objeto dos Registros nºˢ R-10-396, fls. 96, Livro 2-C; R-1-032, fls.32, Livro 2-A; R-3-301, fls. 01, Livro 2-C; R-1-037, fls. 94, Livro 2-C; R-1-039, fls. 39, Livro 2-A; R-1-033, fls. 33, Livro 2-A; Matrículas nºˢ 302, fls. 02, Livro 2-C; e 031, fls. 195, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins, Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.002075/2008-15).