Artigo 5º do Decreto nº 12.337 de 20 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as adidâncias da Polícia Federal junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, e estabelece as regras e os procedimentos relativos à designação, à atuação e à retribuição de servidores da Polícia Federal em missão no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São deveres gerais dos servidores da Polícia Federal designados para missão no exterior:
I
conhecer e observar as leis e as normas do país para o qual foi designado;
II
abster-se de manifestações públicas, escritas e orais sobre a política interna e externa da República Federativa do Brasil e do país para o qual foi designado e sobre a sua relação bilateral;
III
atuar em cooperação com os outros setores e adidâncias da representação diplomática; e
IV
promover e fomentar o intercâmbio de informações com os órgãos do país para o qual foi designado, observadas as hipóteses de sigilo. Requisitos gerais para seleção e designação